Abre crédito suplementar no valor de R$ 90.504.693,00 (noventa milhões, quinhentos e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00026717/2021-09, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 90.504.693,00 (noventa milhões, quinhentos e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 338 – Recursos do SUS e 839 – Transferência da União – Emendas de Bancada - EPB.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 12-A - Edição Extra, de 11/02/2021, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 11/02/2021 p. 1, col. 1