SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE MAIO DE 2018

O COMITÊ GESTOR DE MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, tendo em vista o decidido na 5ª Reunião Ordinária, de 08 de maio de 2018, e com base no disposto no artigo 5º, §2º do Decreto nº 37.065/2016, RESOLVE :

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal, constante do Anexo I.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Representantes: Carlos Henrique Linhares Feijão (NOVACAP); Erasmo Silva (SEF); Geraldo J S Filho (DER/SUOBRA); Litz Mary Lima Bainy (SEGETH/SUAG); Marcelo S. Alves (SEPLAG/SAGA/UGL); Mariana Del Vecchio (SEGETH); Maurício Canovas Segura (SINESP/Assessoria); Misael R. A. Gomes (SEPLAG/SAGA/UGL); Ronaldo Oliveira de Almeida (NOVACAP).

MARCELO SOARES ALVES

Secretário Adjunto de Gestão Administrativa

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DE MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO

Art. 1º O Comitê Gestor de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal - CGMP - D F, criado pelo Decreto nº 37.065, de 20 de janeiro de 2016, coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG), é um colegiado, de natureza propositiva, diretiva, normativa e consultiva.

Parágrafo Único - A Coordenação caberá ao Secretário-Adjunto de Gestão Administrativa da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, com a suplência da Unidade de Gestão de Logística.

Parágrafo Único - A Coordenação caberá ao Secretário-Adjunto de Gestão Administrativa da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, com a suplência da Unidade de Patrimônio Imobiliário. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Resolução 2 de 21/08/2018)

Art. 2º O CGMP-DF será composto por representantes indicados pelos órgãos na forma do art. 5º do Decreto nº 37.065, de 20 de janeiro de 2016.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê:

I - Coordenar e supervisionar, de forma centralizada, a manutenção do patrimônio público, sob a guarda dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;

II -Promover a articulação com todos os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Distrito Federal, com vistas a disciplinar norma para a padronização de procedimentos visando à manutenção dos imóveis, pertencentes ou sob a responsabilidade do Distrito Federal;

III -orientar os atos administrativos que envolvam procedimentos para a conservação de edificações, rodovias e obras de artes especiais pertencentes ao Distrito Federal;

IV -Promover a implementação de sistema integrado e automatizado de gestão da conservação de edificações, rodovias e obras de artes especiais;

V -Receber dos órgãos que detêm a guarda e a responsabilidade do bem público edificado ou viário os relatórios e documentos utilizados como base para a programação orçamentária relativa às atividades de conservação do patrimônio público;

VI Encaminhar à Governança-DF relatório técnico com análise e consolidação das informações do inciso anterior.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR

Art. 4º Compete ao Coordenador:

I - Convocar as reuniões do Comitê e presidir as reuniões cabendo-lhe o voto de qualidade;

II - Solicitar a criação de grupos de trabalho ou câmaras técnicas;

III assegurar que os membros do Comitê recebam informações completas e tempestivas sobre os itens constantes das agendas das reuniões;

IV - Encaminhar à Governança-DF relatório técnico com análise e consolidação das informações do art. 6º, inciso V do Decreto nº 37.065/2016.

V - Dar encaminhamento às propostas e consultas feitas ao Comitês referentes a assuntos de sua competência.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em data pré-agendada, ou extraordinariamente, por solicitação do Coordenador do Comitê.

§ 1º As convocações das reuniões do Comitê ocorrerão com o simultâneo encaminhamento da pauta, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da reunião, exceto quanto aos assuntos que exijam apreciação urgente.

§ 2º A pauta das reuniões será elaborada pelo Coordenador, sendo que os demais membros poderão sugerir assuntos adicionais a serem apreciados pelo Comitê.

§ 3º A sessão será instaurada com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 4º Cada representante terá direito a um voto.

§5º Os assuntos, orientações, pareceres e recomendações do Comitê serão consignados nas atas de suas reuniões, as quais serão assinadas pelos membros do Comitê presentes, e delas deverão constar os pontos relevantes das discussões e a relação dos presentes.

§6º O Comitê manifestar-se-á por meio de resoluções, recomendações e/ou pareceres, no âmbito de suas competências.

§7° O quórum de deliberação do Comitê será de maioria simples de seus membros presentes, salvo para alteração do regimento, que será de maioria absoluta.

Art.6º O Coordenador do Comitê será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Chefe da Unidade de Gestão de Logística, da Secretaria-Adjunta de Gestão Administrativa da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 6º O Coordenador do Comitê será substituído, em suas ausências e impedimentos legais e regulamentares, pelo Chefe da Unidade de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria-Adjunta de Gestão Administrativa da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG). (alterado(a) pelo(a) Resolução 2 de 21/08/2018)

Art. 7º O Comitê poderá convocar para participar de suas reuniões servidores do Governo do Distrito Federal e/ou profissionais especializados, que detenham informações relevantes ou cujos assuntos, constantes da pauta, sejam pertinentes à sua área de atuação.

Art. 8º As propostas e consultas relacionadas a matérias afetas ao Comitê deverão ser protocoladas junto ao Coordenador, devidamente instruídas com a documentação necessária à análise e encaminhamento.

Parágrafo único. O Comitê, por seu órgão Coordenador, poderá nomear relator ou instituir grupo de trabalho para análise e manifestação acerca das propostas e consultas a que se refere o caput, devendo fixar os prazos para elaboração de parecer e encaminhamento aos integrantes do Comitê.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º Admitir-se-á a utilização de meios eletrônicos para tramitação de documentos, transmissão de peças, comunicação de atos, realização de reuniões, deliberações do Comitê, bem como armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.

Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos pelo Coordenador, ouvido o Comitê.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2018 p. 3, col. 2