Delega a competência que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o que consta no Processo n° 210.000.333/98, decreta:
Art. 1° Fica delegada ao Secretário de Turismo, Lazer e Juventude do Distrito Federal a competência para celebrar convênio com a Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, objetivando o desenvolvimento do projeto de pesquisa denominado "Cangues e Galeras no Distrito Federal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se disposições em contrário.
Brasília, 05 de Agosto de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 06/08/1998 p. 10, col. 1