(revogado pelo(a) Decreto 19512 de 18/08/1998)
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 134.460,00 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s 138.000833/98 e 138.001454/98, decreta:
Art. l° Fica aberto à Região Administrativa IX - Ceilândia, crédito suplementar, no valor de R$ 134.460,00 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais) para atender as programações orçamentarias indicadas no Anexo I.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de Agosto de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148 de 06/08/1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 06/08/1998 p. 2, col. 1