SINJ-DF

PORTARIA Nº 336, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera dispositivos da Portaria nº 186, de 04 de maio de 2022.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, c/c o art. 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e ainda no art. 210, inciso I, do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 8, de 15 de novembro de 2025, do Conselho Superior de Polícia Civil (CSPC), resolve:

Art. 1º O Artigo 42 , item VI, da Portaria nº 186, de 04 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. A prova objetiva avaliará o conhecimento do candidato no que diz respeito aos seguintes ramos do direito:

....................................................................................

VI - Medicina Legal;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

JOSÉ WERICK DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 24/12/2025 p. 43, col. 1