(revogado pelo(a) Portaria 112 de 20/12/1973)
Destaca faixa numérica para autuação e numeração de processos.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1°, incisos II e III, combinados com o artigo 80, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2250, de 8 de maio de 1973.
Art. 1º - Fica destacada à Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento, para autuação e numeração de processos, a faixa numérica de 110 000 a 119 999.
Art. 1º - Fica destacada à Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento, para autuação e numeração de processos, a faixa numérica de 250,000 a 259,999. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 16 de 08/10/1973)
Art. 2º - A presente Portaria integra o livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, de acordo com o artigo 5°, do Decreto N° 1891, de 21 do dezembro de 1971.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1973.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 25/09/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 25/09/1973 p. 4, col. 1