SINJ-DF

PORTARIA Nº 103 - SEA, 14 DE SETEMBRO DE 1973.

(revogado pelo(a) Portaria 112 de 20/12/1973)

Destaca faixa numérica para autuação e numeração de processos.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1°, incisos II e III, combinados com o artigo 80, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2250, de 8 de maio de 1973.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica destacada à Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento, para autuação e numeração de processos, a faixa numérica de 110 000 a 119 999.

Art. 1º - Fica destacada à Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento, para autuação e numeração de processos, a faixa numérica de 250,000 a 259,999. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 16 de 08/10/1973)

Art. 2º - A presente Portaria integra o livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, de acordo com o artigo 5°, do Decreto N° 1891, de 21 do dezembro de 1971.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1973.

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 25/09/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 25/09/1973 p. 4, col. 1