Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, 77, da Lei Complementar n° 17. de 28 de janeiro de 1997, e 12, da Lei n° 6.766, de 11 de dezembro de 1979, decreta:
Art. 1° Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da QS 09, Ruas 100, 121, 122, 123,140,160 e 180, do Bairro Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, consubstanciado no Projeto de Urbanismo Parcelamento URB 26/97 e no Memorial Descritivo MDE 26/97.
Parágrafo único. O Memorial Descritivo MDE 26/97 é parte integrante deste Decreto, na forma do Anexo I.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília.
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 27/07/1998 p. 1, col. 2