Autoriza, em caráter excepcional, inumação nas dependências da Igrejinha Nossa Senhora do Rodeador.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5° do Decreto n° 11.352, de 09 de dezembro de 1988, e
considerando a solicitação da MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA, consubstanciada em requerimento de 20.05.98;
considerando, ainda, que a vida religiosa da Irmã Maria Regina Velanes Régis transcorreu na comunidade do Rodeador, decreta:
Art. 1° - Fica autorizada, em caráter excepcional, a inumação nas dependências da Igrejinha Nossa Senhora do Rodeador, situada à Gleba 2, Chácara 118, Núcleo Rural Alexandre Gusmão - Rodeador, Área Especial, dos restos mortais da Irmã Maria Regina Velanes Régis.
Art. 2° - A Mitra Arquidiocesana incumbir-se-á de compatibilizar os requisitos de higiene e segurança sanitária.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 17/07/1998 p. 19, col. 1