SINJ-DF

DECRETO N° 19438, DE 16 DE JULHO DE 1998.

Autoriza, em caráter excepcional, inumação nas dependências da Igrejinha Nossa Senhora do Rodeador.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5° do Decreto n° 11.352, de 09 de dezembro de 1988, e

considerando a solicitação da MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA, consubstanciada em requerimento de 20.05.98;

considerando, ainda, que a vida religiosa da Irmã Maria Regina Velanes Régis transcorreu na comunidade do Rodeador, decreta:

Art. 1° - Fica autorizada, em caráter excepcional, a inumação nas dependências da Igrejinha Nossa Senhora do Rodeador, situada à Gleba 2, Chácara 118, Núcleo Rural Alexandre Gusmão - Rodeador, Área Especial, dos restos mortais da Irmã Maria Regina Velanes Régis.

Art. 2° - A Mitra Arquidiocesana incumbir-se-á de compatibilizar os requisitos de higiene e segurança sanitária.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 17/07/1998 p. 19, col. 1