Autoriza a Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia a realizar licitações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Fica autorizada a Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC a realizar as diferentes modalidades de licitação, para aquisição de material e contratação de obras e serviços, relativamente á administração de fundos e execução de convênios de interesse da área de proteção ambiental do Distrito Federal, obedecida a legislação pertinente.
Art. 2° A autorização de que trata o caput deste artigo abrange as hipóteses de dispensa e inexigibilidade licitatórias.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de Julho de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 16/07/1998 p. 3, col. 2