SINJ-DF

DECRETO Nº 40.786, DE 18 DE MAIO DE 2020

Revoga o inciso II do art. 3º do Decreto nº 40.699, de 7 de maio de 2020, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 3º do Decreto nº 40.699, de 7 de maio de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2020 p. 2, col. 2