Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107 da Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I art. 2°. do Decreto n°. 2.176, de 29 de dezembro de 1972 e o que consta do Processo n°. 072415/73,
Art. 1°. - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.
Art. 2°. - Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 30 de agosto de 1973.
85°. da República e 14°. de Brasilia
JULIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135 de 04/09/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 04/09/1973 p. 7, col. 1