SINJ-DF

DECRETO N°. 2.359 DE 30 DE AGOSTO DE 1973

Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107 da Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I art. 2°. do Decreto n°. 2.176, de 29 de dezembro de 1972 e o que consta do Processo n°. 072415/73,

DECRETA:

Art. 1°. - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.

Art. 2°. - Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 30 de agosto de 1973.

85°. da República e 14°. de Brasilia

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI

JULIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135 de 04/09/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 04/09/1973 p. 7, col. 1