Delega a competência que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Fica delegada ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal a competência para homologar e adjudicar as licitações na modalidade de concorrência, realizadas pela Secretaria, Órgãos e Corporações vinculados, assim como ratificar as homologações e adjudicações das concorrências já realizadas.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se disposições em contrário.
Brasília, 10 de Julho de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 13/07/1998 p. 14, col. 1