Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107 da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I, artigo 2° do Decreto 2 176, de 29 de dezembro de 1972 e o que consta no Processo n° 072249/73,
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 30 de agosto de 1973.
85° da República e 14° de Brasília.
Os anexos constam no DODF 04/09/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135 de 04/09/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 04/09/1973 p. 5, col. 1