SINJ-DF

DECRETO N° 19402, DE 9 DE JULHO DE 1998.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. T, incisos I alínea "a", e II da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s 061.007.320/98 e 061.007.173/98, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso 111, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes dos Anexos III e IV.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de Julho de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 10/07/1998 p. 11, col. 1