SINJ-DF

DECRETO N°. 2.357 DE 30 DE AGOSTO DE 1973

Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107 da Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I art. 2°. do Decreto n°. 2176, de 29 de dezembro de 1972 e o que consta no Processo n° 24355/73,

DECRETA:

Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 30 de agosto de 1973

85° da República e 14°de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI

ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES

Os anexos constam no DODF 04/09/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135 de 04/09/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 04/09/1973 p. 4, col. 1