O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pag. 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13. 709, de 14 de agosto de 2018), alterada pela Lei nº 13.853, de 08 de julho de 2019;
CONSIDERANDO o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014) regulamentado pelo Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Alterar a composição do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal constituída por meio da Portaria nº 953, de 07 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 191, de 10 de outubro de 2022, para incluir o servidor BRUNO LIMA VIANA, matrícula nº 256623-0, em substituição ao servidor exonerado THIAGO DE SOUZA LIRA, matrícula 247151-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 24/11/2025 p. 80, col. 1