SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


DECRETO Nº 37.600, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016


Abre crédito suplementar no valor de R$ 127.554.022,00 (cento e vinte e sete milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil e vinte e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 413.000.154/2016, DECRETA:


Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 127.554.022,00 (cento e vinte e sete milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil e vinte e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.


Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das Fontes 406 - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor do Executivo Anos Anteriores, 466 – Contribuição Patronal do Executivo para o RPPS Anos Anteriores e 467 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS Anos Anteriores.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário


Brasília, 1º de setembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 02/09/2016, p. 2.

Os anexos constam no DODF.