SINJ-DF

DECRETO Nº 43.568, DE 19 DE JULHO DE 2022

Remaneja os cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00370-00001434/2022-51, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para a Unidade de Arrecadação e Parcelamento de Débitos, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantidos os atuais ocupantes, os cargos a seguir especificados:

I - 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo CC-08, SIGRH 16000102;

II - 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo CC-06, SIGRH 16000156.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 20/07/2022 p. 53, col. 1