"Atribui ao Departamento de Educação Física, Esportes e Recreações - DEFER, a administração do Autódromo de Treinamento".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° Ao Departamento de Educação Física, Esportes e Recreações compete:
I - autorizar e fiscalizar a utilização do Autódromo para exercícios de treinamentos de pilotos regularmente habilitados e realização de competições devidamente inscritas no calendário de provas em vigor no referido Departamento;
II - permitir somente a circulação nas pistas do Autódromo, nos horários reservados a treinamento e provas de carros próprios ou adaptados à natureza das competições programadas, devidamente vistoriados;
III - providenciar junto aos órgãos do Governo do Distrito Federal a montagem do esquema de segurança (assistência médica, policiamento, prevenção contra incêndios) necessária à realização dos treinamentos e provas;
IV - zelar pela conservação do Autódromo;
V- exercer as demais atividades determinadas pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 2° - Os diversos órgãos de administração direta e indireta do Distrito Federal, prestarão ao Departamento de Educação Física, Esportes e Recreações - DEFER, dentro de suas respectivas finalidades e recursos, a colaboração indispensável para a utilização normal do Autódromo de Treinamento.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 23 de agosto de 1973
85° da República e 14° de Brasília
A1MÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 28/08/1973 p. 4, col. 1