SINJ-DF

DECRETO N° 2.353, DE 23 DE AGOSTO DE 1973

"Atribui ao Departamento de Educação Física, Esportes e Recreações - DEFER, a administração do Autódromo de Treinamento".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° Ao Departamento de Educação Física, Esportes e Recreações compete:

I - autorizar e fiscalizar a utilização do Autódromo para exercícios de treinamentos de pilotos regularmente habilitados e realização de competições devidamente inscritas no calendário de provas em vigor no referido Departamento;

II - permitir somente a circulação nas pistas do Autódromo, nos horários reservados a treinamento e provas de carros próprios ou adaptados à natureza das competições programadas, devidamente vistoriados;

III - providenciar junto aos órgãos do Governo do Distrito Federal a montagem do esquema de segurança (assistência médica, policiamento, prevenção contra incêndios) necessária à realização dos treinamentos e provas;

IV - zelar pela conservação do Autódromo;

V- exercer as demais atividades determinadas pelo Governo do Distrito Federal.

Art. 2° - Os diversos órgãos de administração direta e indireta do Distrito Federal, prestarão ao Departamento de Educação Física, Esportes e Recreações - DEFER, dentro de suas respectivas finalidades e recursos, a colaboração indispensável para a utilização normal do Autódromo de Treinamento.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 23 de agosto de 1973

85° da República e 14° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

A1MÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 28/08/1973 p. 4, col. 1