SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

PORTARIA Nº 214, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e,

Considerando a necessidade de acompanhamento, análise, melhoria, padronização e validação do Módulo de Odontologia do Sistema Integrado de Saúde – SIS e rotinas de trabalho dos coordenadores regionais de odontologia, cirurgiões-dentistas, técnicos de higiene dental, técnicos administrativos que atuam nas áreas de odontologia responsáveis pela coleta, digitação e inserção de informações pertinentes ao prontuário eletrônico na rede SES/DF;

Considerando a necessidade de busca de eficácia, eficiência e efetividade dos serviços;

Considerando a importância da qualidade da informação no processo de tomada de decisão e seguindo as diretrizes estabelecidas pelo SUS;

Considerando que o repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde em fomento as ações contratualizadas com a SES dependem das informações prestadas pela SES/DF; RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, constituírem o Grupo de Trabalho de acompanhamento, análise, melhoria, padronização e validação do Módulo de Odontologia do Sistema Integrado de Saúde- SIS: PAULO SÉRGIO DOS SANTOS QUEIROGA, matrícula 141.461-1; GERLÍDIA ARAÚJO RODRIGUES, matrícula 196.482-8; LIANE BELUS HENRIQUES matrícula 140.448-2; GLEITON LIMA ARAÚJO, matrícula 146.643-7; RIZOMAR DE SOUSA ALVES, matrícula 134.631-8; ÉRIKA MAURIENN PI­NHEIRO DE FRANCO, matrícula 1.434.403-3; JULIANA DE QUEIROZ MIZIARA, matrícula 1.436.834-X; THEMIS LIMA DIAZ, matrícula 135.586-4.


Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

1- Realizar levantamento de problemas, fragilidades e das telas de Odontologia do SIS e módulos adjacentes que impactam diretamente na inserção dos dados e no faturamento da unidade de saúde;

2- Orientar as modificações e melhorias necessárias do SIS incluindo a redução dos passos para inserção das informações no sistema, remetendo-as à Subsecretaria de Tecnologia e Informação da Saúde e à empresa InterSystems, responsável pelo desenvolvimento do sistema;

3- Acompanhar, analisar e validar as modificações e melhorias das telas do Módulo de Odontologia do sistema TrakCare, no âmbito da atenção primária, atenção secundária e terciária nos centros de especialidades odontológicas e rede hospitalar/ hospitais de ensino da rede SES/DF, respectivamente;

4-Realizar testes para a validação das alterações.


Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA





Este texto não substitui o original publicado no DODF de 26/08/2015, p.19.