SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 338 de 10/08/1964

Legislação Correlata - Decreto 463 de 30/11/1965

DECRETO 299, DE 6 DE MAIO DE 1964

Fixa a obrigatoriedade de registro de projetos de obras na Assessoria de Planejamento.

O Prefeito em exercício do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Todos os projetos de obras deverão ser registrados no Seviço de Cadastro da Assessoria de Planejamento da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 2º O "Alvará de Contrução" e o "Habite-se" só serão fornecidos pela Divisão de Licenciamento e Fiscalização dee Obras após o cumprimento de exigência do disposto no art. 1º

Art. 3º As firmas empreiteiras ou que prestem serviços de construção para a NOVACAP , Prefeitura do Distrito Federal e demais órgãos vinculados, só poderão apresentar as faturas para cobrança, após o registro dos projetos junto ao Serviço de Cadastro de Assessoria de Planejamento.

Parágrafo único - As firmas darão, como prova de cumprimento do presente Decreto, a anexarão de declaração do Serviço de Cadastro, da Assessoria de Planejamento.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1964

Ivan de Souza Mendes

Tenente Coronel, Prefeito em exercício do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 86, seção 1, 2 e 3 de 07/05/1964 p. 4050, col. 1