Cria a Comissão Luiz Cruls, destinada a estudar e difundir a vida e a obra do astrônomo belga, de mesmo nome, e sua importância na história de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando o Artigo Oitavo da Entente de Cooperação entre o Distrito Federal do Brasil e a Região de Bruxelas – Capital;
Considerando o advento do sesquicentenário de nascimento do ilustre cientista e sua importância como chefe da Comissão Exploradora do Planalto Central do Brasil, um dos primeiros marcos da história da Nova Capital, DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Comissão Luiz Cruls que terá como objetivo planejar o desenvolvimento dos estudos e dos projetos relativos à Missão Cruls, promovendo, com a participação a Embaixada da Bélgica em Brasília, a salvaguarda da documentação produzida pela Comissão Exploradora do Planalto Central do Brasil (Missão Cruls) de 1892.
Art. 2° A Comissão Luiz Cruls deverá elaborar e promover, ainda a programação dos festejos do sesquicentenário de nascimento de Luiz Cruls, que ocorre no presente ano.
Art. 3° A Comissão composta por um grupo executivo e outro consultivo.
§ 1° o Grupo Executivo, coordenado pelo primeiro, será composto pelos seguintes membros:
I- WALTER ALBUQUERQUE MELLO, representante do Arquivo Público do DF;
II- ADALBERTO LASSANCE DE ALBUQUERQUE, representante da Secretaria de Governo;
III - ANTÓNIO MENEZES JÚNIOR, representante do Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico;
IV- EDGAR FAGUNDES FILHO, representante da CODEPLAN - Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central;
V- DENIS DE LHONEUX, representante da Embaixada da Bélgica;
VI- ARMANDO JOSÉ BUCHMANN, representante da NOVACAP- Companhia Urbanizadora da Nova Capital;
VII - HELIODORO DOS SANTOS, representante do Instituto Histórico e Geográfico do DF;
VIII- ERNESTO SILVA, representante dos Candangos Pioneiros de Brasília.
§ 2° Grupo Consultivo, sob a coordenação do primeiro, será composto pelos seguintes membros:
I - Deputada LÚCIA CARVALHO, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II - Embaixador WLADIMIR MURTINHO;
III - SAYD JOSÉ CODINA LANDABERRY, representante do Observatório Nacional;
IV- PEDRO AMÉRICO FURTADO DE OLIVEIRA, Chefe da Assessoria Internacional do Gabinete do Governador;
V - RONALDO ROGÉRIO DE FREITAS MOURÃO, SALVIANO GUIMARÃES, JARBAS DA SILVA MARQUES, PEDRO JORGE DE CASTRO, NEWTON DE CASTRO e PAULO BERTRAN.
Art. 4° Cabe à Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal prestar o apoio administrativo à Comissão de que trata este Decreto.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília - DF, 22 de Junho de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 23/06/1998 p. 14, col. 2