Altera a composição do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, designada pelo Decreto nº 45.023, de 02 de outubro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, conforme publicada no DODF de 02 de outubro de 2023, nos seguintes termos:
I - DESIGNAR JOSÉ LUIZ MARQUES BARRETO para exercer a Função de Membro Titular do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na condição de representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF Saúde.
II - DESIGNAR JOÃO FILIPE FIGUEIRA BARROS para exercer a Função Membro Suplente do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na condição de representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF Saúde.
III - DESIGNAR GERCINA DE SOUZA SANTOS para exercer a Função Membro Titular do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na condição de representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF Saúde.
Art. 2º RECONDUZIR MAURÍLIO DE FREITAS para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 1 do Anexo II, como representante dos servidores beneficiários do plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
Art. 3º RECONDUZIR RÔMULO ALVES CARINHANHA SILVA para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 2 do Anexo II, como representante dos servidores beneficiários do plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
Art. 4º A composição atual do Conselho Fiscal do Inas, ficará consolidada na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR À SAÚDE-GDF SAÚDE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2026 p. 12, col. 1