Dispõe sobre a delegação de competência para prática de atos administrativos no âmbito do Iprev-DF.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV-DF, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 1º, 3º e § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, c/c o art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001 resolve:
Art. 1º Delegar competência ao titular da Chefia de Gabinete para assinar as folhas de frequência das unidades vinculadas à Presidência do Iprev-DF e, em suas ausências e impedimentos, ao respectivo substituto legal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2026 p. 24, col. 1