Atualiza o valor da per capita das parcerias celebradas por Termo de Colaboração pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal com Instituições Educacionais Parceiras.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado o valor da per capita das parcerias firmadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mediante Termo de Colaboração, com Instituições Educacionais Parceiras, para atendimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, referente à primeira etapa da Educação Básica.
Art. 2º As parcerias formalizadas com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverão ser ajustadas, a partir de 08 de setembro de 2025, em conformidade com as disposições constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º A aplicação de índice para fins de reajuste e a periodicidade serão estabelecidas por ato próprio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61 A, Edição Extra, seção 1 de 30/06/2025 p. 3, col. 1