SINJ-DF

DECRETO Nº 47.394, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Atualiza o valor da per capita das parcerias celebradas por Termo de Colaboração pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal com Instituições Educacionais Parceiras.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado o valor da per capita das parcerias firmadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mediante Termo de Colaboração, com Instituições Educacionais Parceiras, para atendimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, referente à primeira etapa da Educação Básica.

Art. 2º As parcerias formalizadas com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverão ser ajustadas, a partir de 08 de setembro de 2025, em conformidade com as disposições constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º A aplicação de índice para fins de reajuste e a periodicidade serão estabelecidas por ato próprio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

ATENDIMENTO

VALOR PER CAPITA

Berçário I

R$ 1.663,29

Berçário II

R$ 1.188,06

Maternal I e II

R$ 1.039,56

1º e 2º Períodos

R$ 1.039,56

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61 A, Edição Extra, seção 1 de 30/06/2025 p. 3, col. 1