SINJ-DF

DECRETO N° 19288, DE 3 DE JUNHO DE 1998.

Delega a competência que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o constante do Processo n° 020.000.256/98, DECRETA.

Art. 1° Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Distrito Federal para representar o Distrito Federal no Contrato de Doação a ser celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, figurando como donatário, e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, na qualidade de doadora de equipamentos de informática.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de Junho de 1998.

110° da República e 39° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 04/06/1998 p. 13, col. 1