Legislação Correlata - Decreto 9 de 09/06/1960
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2703 de 04/09/1974)
Aprova o Plano Rodoviário do Distrito Federal.
O Prefeito em exercício do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto da Lei n° 302, de 13 de junho de 1948,
Art. 1° - Fica aprovado o Plano Rodoviário do Distrito Federal, anexo ao presente Decreto.
Art. 2° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1964.
Tenente-Coronel - Prefeito em exercício do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 80 de 28/04/1964
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 80, seção 1, 2 e 3 de 28/04/1964 p. 3778, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DOU nº 118, seção 1, 2 e 3 de 22/06/1964 p. 5427, col. 2