SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 9 de 09/06/1960

DECRETO N° 297, DE 24 DE ABRIL DE 1964

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2703 de 04/09/1974)

Aprova o Plano Rodoviário do Distrito Federal.

O Prefeito em exercício do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto da Lei n° 302, de 13 de junho de 1948,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovado o Plano Rodoviário do Distrito Federal, anexo ao presente Decreto.

Art. 2° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1964.

IVAN DE SOUZA MENDES

Tenente-Coronel - Prefeito em exercício do Distrito Federal

O Plano Rodoviário consta no DOU.

Plano Rodoviário retificado no DOU de 22/06/1964, p. 5.427.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 80 de 28/04/1964

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 80, seção 1, 2 e 3 de 28/04/1964 p. 3778, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 118, seção 1, 2 e 3 de 22/06/1964 p. 5427, col. 2