Abre crédito suplementar, no valor de R$ 44.968,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, e o que consta do processo n° 061.005.658/98, decreta:
Art. 1° Fica aberto á Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 44.968,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
An. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília.
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 25/05/1998 p. 4, col. 1