Dispõe sobre a celebração da Semana Tiradentes pela Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Fica instituída no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF a Semana Tiradentes, a ser celebrada anualmente, de 15 a 21 de abril, destinada a homenagear o Patrono Cívico da Nação Brasileira, Alferes JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER – TIRADENTES.
Art. 2° A Polícia Militar do Distrito Federal se responsabilizará pela organização da Semana Tiradentes, com a promoção de eventos sócio-culturais e desportivos, tanto para o público interno quanto externo à Corporação.
Parágrafo único. No dia 21 de abril de cada ano a PMDF realizará, no pátio do Palácio Tiradentes, uma formatura geral com a participação de todas as unidades da Corporação e de representantes da comunidade do Distrito Federal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 15/05/1998 p. 3, col. 2