SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 4682 de 07/06/1979

DECRETO Nº 2.325 DE 17 DE JULHO DE 1973

Altera o Decreto nº. 2.090, de 30 de outubro de 1972, e atribui ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal competência para realizar perícias em locais de incêndio e explosão.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, inciso II, da Lei no. 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art - 1º. - Fica atribuída ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF) competência para realização de perícias em locais de incêndio e explosão no âmbito do Distrito Federal.

Art - 2º. - Ficam suprimidas as palavras "incêndios" e "explosões" da alínea "b", do item I, do artigo 27, do Regimento aprovado pelo Decreto no. 2.090, de 30 de outubro de 1972.

Art. - 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, de de 1973

85º. da República e 14º. de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SELVA

Secretário do Governo

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

AIMÈ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON - CEL

SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 de 18/07/1973 p. 1, col. 1