Altera as Cotas Trimestrais Globais de Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1973.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Itens l e II, do arfigo 3°, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 2.176, de 29 de dezembro de 1972,
Art. 1° - O limite da disponibilidade financeira PROGRAMADA, autorizada pelo Decreto n° 2.186, de 31 de janeiro de 1973, passa a ser de Cr$ 799.140.100,00 (setecentos e noventa e nove milhões, cento e quarenta mil e cem cruzeiros).
Parágrafo único - Fica a Programação Financeira de desembolso alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 16 de julho de 1973.
85° da República e 14° de Brasília.
CELSO PATRÍCIO DE AQUINO FILHO
Secretário de Finanças Substituto.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 de 18/07/1973 p. 1, col. 2