Autoriza o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF a prestar manutenção aos veículos disponibilizados à Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - Fica o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF autorizado a proceder:
a) a manutenção periódica, preventiva e corretiva, da frota de veículos de propriedade do Distrito Federal, disponibilizados à Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC e ao Jardim Botânico de Brasília - JBB;
b) a lubrificação, troca de óleo e abastecimento dos tratores de propriedade da Fundação Pólo Ecológico de Brasília;
c) a manutenção periódica, preventiva e corretiva da frota de veículos de propriedade do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente – IEMA.
Art. 2° - A despesa decorrente correrá por conta dos recursos do orçamento do SLU/DF.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 13/05/1998 p. 6, col. 2