Aprova os Planos Trimestrais de Aplicação das Unidades Orçamentárias, relativos ao 3° Trimestre de 1973.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 2.166 de 29 de dezembro de 1972,
Art. 1° Ficam aprovados na forma dos quadros anexos os Planos de Aplicação relativos aos 3° Trimestre no valor de Cr$ 205.634.375,08 (duzentos e cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e oito centavos) das seguintes Unidades Orçamentárias:
- Departamento de Educação Física,
- Secretaria de Agricultura e Produção
- Secretaria de Educação e Cultura
- Região Administrativa l — Brasília
- Região Administrativa II — Gama
- Região Administrativa III -- Taguatinga
- Região Administrativa IV — Brazlândia
- Região Administrativa V -- Sobradinho
- Região Administrativa VI Planaltina
- Secretaria de Segurança Pública
- Policia Militar do Distrito Federal
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
- Secretaria de Serviços Públicos
- Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB
- Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU
- Secretaria de Serviços Sociais
- Secretaria de Viação e Obras
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 06 de julho de 1973
85° da República e 14° de Brasília
CELSO PATRÍCIO DE AQUINO FILHO
os anexos constam no DODF 06/07/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 06/07/1973 p. 9, col. 1