SINJ-DF

DECRETO N° 19125, DE 27 DE MARÇO DE 1998.

(revogado pelo(a) Decreto 19473 de 29/07/1998)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 122.280,00 (cento e vinte e dois mil e duzentos e oitenta reais), para reforço das dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso III, alínea "a", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta nos processos n° 194.000.020/98, decreta:

Art. 1° Fica aberto ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 122.280,00 (cento e vinte e dois mil e duzentos e oitenta reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior proveniente dos Convênios entre as Centrais Elétricas Brasileiras S.A., a União Federal, por meio do Ministério de Ciência e Tecnologia e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, por meio do Departamento Regional do Distrito Federal, e o Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.

Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Governo do Distrito Federal fica acrescida no valor constante do Anexo I.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de Março de 1998.

110°da República e 38° de Brasília.

ARLETE SAMPAIO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 30/03/1998

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 30/03/1998 p. 2, col. 1