Cria a Comissão Brasília Pró-Esporte no âmbito do Distrito Federal e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos Vil e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e;
Considerando a necessidade de permanente comunicação entre o Governo e as Associações esportivas, sobretudo no Distrito Federal;
Considerando a necessidade da Administração Pública apoiar assuntos relativos ao desporto;
Considerando os resultados positivos obtidos pelos atletas brasilienses nas mais diversas competições esportivas nacionais e internacionais;
Considerando, ainda, a necessidade de maior incentivo e condições físicas de fomento à prática de esporte no Distrito Federal;
Art. 1° É constituída a Comissão Brasília Pró-Esporte do Distrito Federal competente para:
I - estimular, apoiar, planejar e coordenar assuntos relativos ao desporto;
II - incentivar a participação de entidades públicas e privadas em atividades de apoio às iniciativas de desporto;
III - desenvolver programas que visem a participação da comunidade brasiliense com conscientização para prática do esporte;
IV - definir, em conjunto com a Secretaria de Cultura e Esporte e entidades esportivas, as prioridades para ação do governo nos assuntos do desporto,
V - promover e apoiar iniciativas que visem plena integração da comunidade com atividades esportivas;
VI - receber, organizar e encaminhar aos órgãos e entidades governamentais as reivindicações das entidades e atletas;
VII - apoiar as atividades das diversas etapas que viabilizem a eleição da cidade de Brasília para sede de diferentes manifestações esportivas nacionais e internacionais;
VIII - apoiar, estimular e coordenar iniciativas da comunidade que visem promover o desporto, bem como o debate sobre a questão.
Art. 2° A Comissão Brasília Pró-Esporte será composta pelo Governador, que a presidirá, e pelos seguintes membros abaixo relacionados:
I - Secretário de Cultura e Esporte;
II - Secretário de Turismo, Lazer e Juventude;
III - Secretário de Indústria e Comércio;
V - Presidente do Sistema FECOMERCIO do Distrito Federal - SESC;
VI - Presidente do Sistema FIBRA do Distrito Federal - SESI;
VII - Presidente do Sindicato das escolas Particulares;
VIII - Presidente da Federação Universitária de Brasília;
IX - Dois representantes das Federações Desportivas do Distrito Federal;
X - Dois representantes dos Atletas do Distrito Federal.
Parágrafo único: A Comissão conterá, ainda, um Secretário-Executivo, escolhido pelo Governador do Distrito Federal dentre seus membros, encarregado de elaborar estudos e programas que visem assegurar a execução de suas finalidades.
Art. 3° A Secretaria de Cultura e Esporte deverá remeter à Comissão Brasília Pró-Esporte, relatórios referentes aos programas esportivos desenvolvidos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 4° Para consecução de seus objetivos, a Comissão Brasília Pró-Esporte poderá solicitar a participação e o apoio de outros órgãos públicos e entidades privadas que possam oferecer colaboração no desenvolvimento dos trabalhos, bem como criar grupos de trabalho.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de Março de 1998.
110° da República e 38° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/1998 p. 1, col. 2