Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.042.918,00 (vinte milhões, quarenta e dois mil, novecentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00020-00014519/2020-52, 00413-00001896/2020-07, 00072-00001589/2020-16, 00141-00001714/2020-73, 00080-00092221/2020-60, 00303-00000308/2020-93 e 00050-00026933/2020-01, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.042.918,00 (vinte milhões, quarenta e dois mil, novecentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 98-C - Edição Extra, de 16/06/2020, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 C, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 16/06/2020 p. 4, col. 1