SINJ-DF

PORTARIA Nº 88, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre políticas de trabalho e educação no âmbito do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 105, parágrafo único, incisos I a III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e:

CONSIDERANDO que a educação constitui-se em direito social previsto na Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que à pessoa presa são garantidos todos os demais direitos não atingidos pela privação da liberdade;

CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal prevê a garantia de assistência educacional voltada para a instrução escolar e qualificação profissional do preso e do internado;

CONSIDERANDO que o Código Penitenciário do Distrito Federal prevê a obrigatoriedade da oferta de ensino às pessoas privadas de liberdade;

CONSIDERANDO a expansão de competências advindas com a criação desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar as novas competências relacionadas à assistência educacional nas Unidades Prisionais do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Compete à Gerência de Políticas Penitenciárias – GPP/SEAPE a coordenação, acompanhamento e supervisão das atividades educacionais, culturais, desportivas, de lazer, laborais e de qualificação profissional no âmbito do sistema penitenciário do Distrito Federal, compreendendo:

I - a oferta, mediante parceria com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, de educação regular, presencial ou à distância, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA;

II - a oferta de educação profissionalizante e demais atividades pedagógicas voltada para a população privada de liberdade, promovidas pela própria SEAPE ou mediante convênio com instituições públicas ou privadas;

III - a coordenação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCEJA para as pessoas privadas de liberdade, mediante adesão da SEAPE junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;

IV - a qualidade de demandante junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal nas edições do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) para as pessoas privadas de liberdade;

V - o acompanhamento das metas fixadas no Plano Distrital de Educação – PDE, devendo propor medidas adequadas para o incremento do número de pessoas presas assistidas por políticas educacionais, articulando-se, se necessário, com outros órgãos e entidades públicas e privadas para tal finalidade;

VI - a promoção da Política Nacional de Leitura e Escrita, pelo fomento do hábito da leitura e da produção textual, arrecadação de doações de livros para equipar as bibliotecas dos presídios e promoção de concursos culturais;

VII - a articulação com outros órgãos e entidades para promover, no âmbito do sistema penitenciário do Distrito Federal, a remição de pena pela leitura, regulamentada pela Ordem de Serviço nº 451, de 07 de dezembro de 2017; e

VIII - apoiar as Gerências de Assistência aos Internos e Núcleos de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional no desenvolvimento de suas competências.

Parágrafo Único. A Gerência de Políticas Penitenciárias – GPP/SEAPE poderá solicitar à Coordenação do Sistema Prisional ou ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária a participação de outros setores para o desempenho dessas competências.

Art. 2º Competem aos Núcleos de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional dos estabelecimentos prisionais:

I - propor à Gerência de Políticas Penitenciárias – GPP/SEAPE medidas para otimizar o acesso da população prisional à assistência educacional e laboral em suas múltiplas modalidades;

II - seguir as diretrizes estabelecidas e subordinar-se tecnicamente à Gerência de Políticas Penitenciárias – GPP/SEAPE;

III - executar as políticas educacionais e de qualificação profissional a cargo desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, observando-se os regramentos atinentes a cada espécie, notadamente:

a) a seleção, obedecendo-se a critérios objetivos, devidamente fundamentados, de candidatos para serem matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA e para participação no ENEM e no ENCEJA;

b) a seleção, obedecendo-se a critérios objetivos, devidamente fundamentados, de candidatos para cursos de capacitação profissional ofertados na Unidade Prisional;

c) encaminhamento, às Gerências de Análise Jurídica, das folhas de frequência dos alunos estudantes e dos participantes de cursos profissionalizantes para fins de remição, as quais serão produzidas, acompanhadas e disponibilizadas aos NUEN's pelo Centro Educacional 01 de Brasília ou pela instituição responsável pelo curso profissionalizante;

IV - efetuar o levantamento, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades educacionais e profissionalizantes no interior dos estabelecimentos penais, com fiel observância às normas de segurança interna;

V - propor às Gerências de Atividades de Segurança Penitenciária as listas de custodiados(as) que podem ser inseridos nas atividades da sua área de atuação e fornecer a documentação necessária para essa finalidade, de acordo com a listagem de espera disponibilizada pelo SIAPEN;

VI - interagir com os demais setores do presídio com vistas a preservar a oferta educacional na unidade e a continuidade dos estudos de alunos transferidos para outros estabelecimentos prisionais;

VII - propor procedimentos, em articulação com as Gerências de Vigilância e com as Gerências de Atividades de Segurança Penitenciária, visando à manutenção da segurança e o funcionamento das atividades educacionais e laborais;

VIII - organizar e manter os espaços destinados à oferta de ensino regular e profissionalizante, bem como das bibliotecas instaladas no estabelecimento;

IX - manter o controle documental e propor regras de funcionamento das bibliotecas existentes nos estabelecimentos penais;

X - cumprir os critérios estabelecidos na Lei de Execução Penal em relação ao controle de remissão de pena pela educação e pelo trabalho;

XI - acompanhar e fiscalizar as atividades de educação a distância no interior dos estabelecimentos penais;

XII - promover o fomento à leitura e à produção textual no contexto de programas oficiais de remição pela leitura ou mediante projetos de leitura livre e clubes de leitura, apoiando a produção cultural em eventos realizados pela SEAPE ou por instituições parceiras;

XIII - articular-se com o Centro Educacional 01 de Brasília e Gerência de Políticas Penitenciárias – GPP/SEAPE para o fomento de ações educacionais e profissionalizantes nos estabelecimentos penais;

XIV - solicitar ao Centro Educacional 01 de Brasília pesquisa referente ao histórico escolar de preso;

XV - manter lista atualizada dos professores do Centro Educacional 01 de Brasília e dos monitores que atuam nas oficinas profissionalizantes;

XVI - coordenar a documentação do histórico educacional dos custodiados relativa a atividades desenvolvidas nos estabelecimentos penais;

XVII - articular-se com a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal (FUNAP/DF) nos temas referentes ao funcionamento de oficinas e cursos profissionalizantes por ela fomentados;

XVIII - realizar o censo educacional anual, lançando as informações coletadas em sistema próprio;

XIX - organizar, mediante articulação com os demais setores do estabelecimento, a realização do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCEJA, cabendo-lhes ainda:

a) divulgar os Exames no âmbito no âmbito de sua Unidade Prisional, buscando, a cada edição, o aumento no número de participantes;

b) selecionar previamente os candidatos, mediante critérios objetivos, observando-se o grau de escolaridade exigido, podendo, caso se faça necessário, interagir com o Centro Educacional 01 de Brasília para verificação das informações relativas ao histórico escolar do preso;

c) solicitar, no sistema do INEP, atendimento especializado e tratamento pelo nome social para o participante, caso necessário;

d) realizar a exclusão do participante no sistema de inscrição, caso haja necessidade, durante o período de inscrição;

e) realizar no sistema do INEP a indicação da sala na qual o participante realizará o Exame ou, ainda, a transferência do participante entre os estabelecimentos prisionais;

f) auxiliar na indicação da Equipe para aplicação das provas, preferencialmente dentre servidores do próprio estabelecimento prisional;

g) assegurar acesso e segurança física a todos os envolvidos na aplicação do Exame nas dependências do estabelecimento, zelando para que atividades de rotina não interfiram na realização do certame;

h) providenciar local adequado para a realização do Exame no estabelecimento, diligenciando para que todos os candidatos possam prestar os exames nos locais e horários previamente fixados, garantindo-lhes a utilização de mesas escolares e demais recursos indispensáveis para a participação no exame;

i) providenciar o encaminhamento dos participantes para as salas de provas com a antecedência necessária para os procedimentos preliminares à realização das provas;

j) garantir, durante a realização do Exame, a observância dos protocolos de biossegurança relacionados às medidas de prevenção à pandemia de COVID-19, tais como o distanciamento entre os participantes, a disponibilização de álcool em gel, máscaras de proteção facial, dentre outros protocolos considerados necessários para o momento;

k) acessar e informar os resultados individuais aos participantes;

l) inscrever os participantes nos programas de acesso ao ensino superior, se for o caso;

m) manter controle estatístico, por edição, do número de participantes inscritos, desistências e aprovados;

n) relatar, mediante ocorrência administrativa, a ser encaminhada para a Direção do estabelecimento e para a SEAPE, qualquer intercorrência relacionada à realização do Exame.

XX - elaborar relatórios estatísticos e notas técnicas sobre os dados administrativos da área de sua atuação e informá-los mensalmente à Gerência de Políticas Penitenciárias – GPP/SEAPE, bem como dados relativos à remição pela leitura, oficinas profissionalizantes, quantidade e condições do acervo de suas bibliotecas.

XXI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Parágrafo único. Diante de ingresso de pessoa privada de liberdade ao sistema prisional, os Núcleos de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional do Centro de Detenção Provisória II e da Penitenciária Feminina do Distrito Federal deverão, no prazo de 14 (catorze) dias, oficiar o Centro Educacional 01 de Brasília para obter informações sobre o seu histórico escolar e providências para o registro do dado.

Art. 3º As competências estabelecidas nesta Portaria não excluem outras fixadas em regulamentos.

Art. 4º Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária ou por autoridade por ele delegada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54 de 20/03/2023 p. 9, col. 2