Altera o art 15 do Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE. aprovado pelo Decreto n° 7.716. de 11 de outubro de 1983 - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI. da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O art. 15 do Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal -CONTRANDIFE aprovado pelo Decreto n° 7.716. de 11 de outubro de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15 As reuniões somente serão realizadas com a presença, no mínimo, de 05 (cinco) membros do Conselho, incluindo-se o Presidente ou seu substituto".
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de janeiro de 1998.
110° da República e 38° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 12/01/1998 p. 1, col. 2