Dispõe sobre a intervenção da Prefeitura do Distrito Federal na Sociedade de Abastecimento de Brasília Ltda. e da outras providências.
O Prefeito em exercício do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1° - Fica mantida a intervenção Prefeitura ao Distrito Federal na Sociedade ae Abastecimento de Brasília Ltda. (SAB) e, em consequência, suspensas as atribuições dos dirigentes da empresa.
Art. 2° - A intervenção de que trata o art. 1° durará até ulterior de liberacão.
Art. 3° - É designado o Tenente Coronel Ervino Teófilo Werberich, para exercer a função de Interventor na S.A.B.
Art. 4° - O Interventor referido no artigo anterior poderá praticar todos os atos que forem necessários ao normal funcionamento da emprêsa.
Art. 5° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dsposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1964.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 71, seção 1, 2 e 3 de 14/04/1964 p. 3348, col. 3