Declara de Utilidade Pública a Associação dos Diabéticos de Brasília, situada em Brasília - Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.005.405/97, decreta:
Art. 1° E declarada de Utilidade Pública a Associação dos Diabéticos de Brasília, com sede e foro em Brasília - Distrito Federal, nos termos do previsto no artigo 1° do Decreto n° 17.889, de 09 de dezembro de 1996.
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de Dezembro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1997 p. 10657, col. 2