SINJ-DF

DECRETO N° 18919, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza a Secretaria de Saúde, na execução do Convênio n° 446/97 celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal visando a Implementação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, adquirir equipamentos e veículos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando as razões constantes da Exposição de Motivos da Senhora Secretária de Saúde do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° - Fica a Secretaria de Saúde autorizada a executar o Convênio de Implementação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Parágrafo único - Com o intuito de conferir maior rapidez à implementação do Convênio de que trata o caput deste artigo, não se aplicam à Secretaria de Saúde as normas e procedimentos previstos nos Decretos n°s 11.775, de 22/08/89. 13.354, de 01/08/91 e 13.748 de 28/10/92.

Art. 2° - A delegação de competência fixada no artigo anterior inclui autorização para adquirir equipamentos de informática, automóveis, materiais audiovisuais, bem como para efetivar a contratação de serviços de terceiros com o objetivo de cumprir o plano de trabalho , obedecida as normas previstas na Lei n° 8.666/93, quanto aos procedimentos licitatórios.

Art. 3° - A Secretaria de Saúde, por ato de seu titular, designará comissão encarregada de acompanhar os trabalhos de implementação do Convênio, de acordo com o cronograma por ela estabelecido.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de Dezembro de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1997 p. 10408, col. 2