SINJ-DF

DECRETO Nº 43.794, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.849.612,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00304-00001121/2022-41, 00080-00215676/2022-21, 00138-00004117/2022-11, 04030-00000565/2022-87, 00095-00000997/2022-55, 00090-00021808/2022-19, 00060-00441470/2022-20, 00014-00000890/2022-23, 00080-00220461/2022-22, 00220-00006422/2022-45, 04011-00003530/2022-46, 00139-00001176/2022-09, 00053-00189800/2022-13, 00196-00001151/2022-68, 00040-00034758/2022-16, 00113-00017362/2022-95, 00090-00022181/2022-13, 04009-00001431/2022-41, 00090-00020735/2022-48 e 00150-00006187/2022-46, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.849.612,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 184, de 29/09/2022, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2022 p. 4, col. 2