O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04011-00002681/2022-87, 00060-00329211/2022-21, 04011-00002679/2022-16, 00370-00003043/2022-71, 00480-00002989/2022-36, 00002-00002988/2022-17, 00090-00014186/2022-72, 00367-00000267/2022-71, 00367-00000261/2022-01, 00367-00000256/2022-91, 00097-00010710/2022-49, 04008-00000369/2022-07, 00196-00000842/2022-44, 00133-00001531/2022-09, 00304-00000813/2022-71, 00060-00334192/2022-55, 00060-00332795/2022-12, 00390-00005903/2022-36, 00110-00002074/2022-11 e 04019-00003011/2022-62, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.090.993,00 (dez milhões, noventa mil, novecentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 136, de 21/07/2022, p. 19.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2022 p. 19, col. 1