Legislação Correlata - Lei Complementar 17 de 28/01/1997
Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito, relativas às Regiões Administrativas do Núcleo Bandeirante - RA VIII e Lago Sul - RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.008.067/97, DECRETA:
Art 1° Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 119/97 consubstanciadas no Memorial Descritivo MDE 119/97, relativas ao Setor de Mansões do Park Way-SMPW e Setor de Mansões Dom Bosco-SMDB, das Regiões Administrativas do Núcleo Bandeirante - RA VIII e do Lago Sul - RA XVI, respectivamente, na forma do Anexo l.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de Dezembro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 de 16/01/1998 p. 2, col. 2
DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/1998