SINJ-DF

DECRETO Nº 37.272, DE 20 DE ABRIL DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.760.215,00 (três milhões, setecentos e sessenta mil, duzentos e quinze reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 050.000.117/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Fundo Penitenciário do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.760.215,00 (três milhões, setecentos e sessenta mil, duzentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos da fonte 320 - Diretamente Arrecadados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 22/04/2016 p. 3, col. 2