SINJ-DF

DECRETO Nº 46.440, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.581.000,00 (cinco milhões e quinhentos e oitenta e um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00111-00013031/2024-02, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 5.581.000,00 (cinco milhões e quinhentos e oitenta e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2024 p. 5, col. 1