(revogado pelo(a) Decreto 7673 de 12/09/1983)
Aprova o Regimento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JART) e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2°, item, II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 215, do regimento do Código Nacional de 1968,
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) - assinado pelo respectivo Presidente, e que com este baixa.
Art. 2° - Fica a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), incluída na alínea c , do artigo 1°, do Decreto n° 1932, de 3 dejaneiro de 1972.
Art. 3° - Fica criada, na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a Função em Comissão, símbolo FC-8, de chefe da Secretariada Junta Administrativa de Recursos de Infrações.]
Art. 4° - As despesas com a execução deste Decreto serão atendidos com os recursos orçamentários consignados à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 5° - Este Decreto integra o Livro II, nos termos do artigo 3° do Decreto n° 1 891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 08 de maio de 1973
85° da República e 14° de Brasília
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 de 15/05/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 15/05/1973 p. 13, col. 4