SINJ-DF

DECRETO N° 2.249 DE 03 DE MAIO DE 1973

Reajusta os salários dos empregos dos órgãos relativamente autõnomos.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 19, do Decreto-lei n° 274, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam fixados, na forma do anexo deste Decreto, os valores dos níveis dos empregos permanentes dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal.

Art. 2° - Ficam reajustados em 15% (quinze por cento) os valores dos símbolos dos empregos em comissão dos órgãos relativamente autônomos, a que se refere o anexo do Decreto n° 1 997, de 25 de maio de 1972.

Art. 3° - Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem a 1° de maio de 1973.

Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias dos respectivos órgãos ou à conta de recursos transferidos da Secretaria ou órgão a que estiverem vinculados.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 03 de Maio de 1973.

85° da República e 14° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

ANTÔNIO VALMIR CAMPÊLO BEZERRA

SECRETÁRIO DE GOVERNO SUBSTITUTO

CID FERREIRA LOPES FILHO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO

ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

PAULO DA FONSECA VIANA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

o anexo consta no DODF 08/05/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 08/05/1973 p. 1, col. 1