Legislação Correlata - Resolução 347 de 28/06/2024
Autoriza o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF (FASCAL) a aplicar o percentual de 15% na coparticipação dos associados nas despesas assistenciais para cobertura de procedimentos de hemodiálise, oncologia, antibioticoterapia e internações realizados em instituições de "alto custo" da rede credenciada junto à Unimed Central Nacional e dá outras providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 39, parágrafo 2°, inciso V, do Regimento Interno e:
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação a rede de atendimento aos associados do FASCAL;
CONSIDERANDO a necessidade cobrir despesas com execução de contrato com a operadora de saúde Unimed Central Nacional (CNU) para atendimento diferenciado em instituições denominadas de alto custo; RESOLVE:
Art. 1º São devidas, pelos associados do Fascal, as coparticipações de 15%, nas despesas assistenciais com internações, procedimentos de hemodiálise, oncologia e antibioticoterapia realizados em instituições de alto custo denominadas de rede master, conforme definidos em contrato de credenciamento com a Unimed Central Nacional (CNU), além da taxa de administração operacional devida à empresa de 15% aprovada pelo Conselho de Administração do Fascal.
Art. 2º Os valores cobrados nas despesas assistenciais estarão em conformidade com o contrato de credenciamento para atendimento nacional.
Art. 3º No uso da rede credenciada de alto custo o associado deverá:
I - Participar do custeio das despesas na forma prevista neste Ato;
II - Requerer autorização prévia para os procedimentos que assim o exijam.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 24 de setembro de 2020
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 231, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2020 p. 86, col. 1