Altera as cotas Trimestrais Globais de Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1973.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos itens I e II, do artigo 3°, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 1.913, de 30 de dezembro de 1971, mantidas pelo Decreto n° 2.166, de 29 de dezembro de 1972,
Art. 1° - O limite da disponibilidade financeira PROGRAMADA, autorizada pelo Decreto n° 2.186, de 31 de janeiro de 1973, passa a ser de Cr$ 749.979.314,00 (Setecentos e quarenta e nove milhões, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e quatorze cruzeiros).
Parágrafo único - Fica a Programação Financeira de Desembolso alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, em 18 de abril de 1973.
85° da República e 13° de Brasília.
O anexo consta no DODF 18/04/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 18/04/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 18/04/1973 p. 4, col. 2